O Conselho de Ministros aprovou a proposta de Lei de "Cibercrime", segundo a qual passa a ser punida a difusão de vírus informáticos.
Práticas como a programação e difusão de vírus ainda não tinham consagração legal, e passam, agora, a ser contempladas no novo diploma, que revoga a lei da criminalidade informática que já existia.
Por outro lado, a Polícia Judiciária passará a ter um organismo especialmente dedicado para lidar com a cibercriminalidade, que funcionará para cooperar internacionalmente nesta matéria e assegurar a aplicação da lei portuguesa como a outra aprovada em Protocolo.
Entre as possibilidades contam-se a intercepção de comunicações, em processos relativos a crimes informáticos ou cometidos através de sistema electrónico.
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